CONVÊNIO ICMS 64, DE 27-07-15 - DOU 30-07-15

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.