CONVÊNIO ICMS 64/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09

Exclui o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 28/07/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica excluído o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 107/95, de 11 de dezembro de 1995.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.