CONVÊNIO ICMS 64, de 28-06-02 - DOU 05-07-02

Autoriza o Estado da Paraíba a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa INABEMSA BRASIL LTDA.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13
Prorrogado até 31/12/14, pelo Conv. ICMS 101/12
Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10;
Prorrogado até 31/01/10, pelo Conv. ICMS 119/09;
Prorrogado até 31/12/09, pelo Conv. ICMS 69/09;
Prorrogado até 31/07/09, pelo Conv. ICMS 138/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 71/08;
Prorrogado até 31/07/08, pelo Conv. ICMS 53/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 24/08
Prorrogado até 30/04/08, pelo Conv. ICMS 148/07
Prorrogado até 31/12/07, pelo Conv. ICMS 124/07
Prorrogado, até 31/10/07, pelo Conv. ICMS 117/07
Prorrogado, até 30/09/07, pelo Conv. ICMS 106/07
Prorrogado, até 31/08/07, pelo Conv. ICMS 76/07
Prorrogado, até 31/07/07, pelo Conv. ICMS 48/07
Prorrogado até 30/04/07 pelo Conv. ICMS 05/07;


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território paraibano e pertencentes ao imobilizado da empresa INABEMSA BRASIL LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF nº 04.711.350/0001-17.

§ 1º - A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º - A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda
- A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação na subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado, na forma que dispuser sua legislação.

Cláusula terceira
- Ficam convalidados os procedimentos adotados pela INABEMSA BRASIL LTDA. no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas no período de 1º de abril de 2002 até a data da vigência deste convênio.

Cláusula quarta
- Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de março de 2007.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.
ANEXO ÚNICO
Item Descrição Quantidade Unidade NBM/SH
1 Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 230 KV, NI 950 KV, corrente de interrupção simétrica de 50 KA, 2 câmaras, com resistores de fechamento 1 peça 8535.29.00
2 Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, com lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado 1 peça 8535.29.00
3 Secionador tripolar 242 KV, 60 Hz, corrente nominal 2500 A, NI 950 KV, corrente de curta duração 50 KA, sem lâmina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado 2 peça 8535.29.00
4 Transformador de monofásico corrente 242 KV, 60 Hz, NI 950 KV, 3 núcleos proteção e 1 medição, relações de transformação 300x600x1200-5 A (proteção) e 150/300x300/600x600/1200-5 A (medição), exatidão e carga nominais 10C200 (proteção) e 0,3C50 (medição) 3 peça 8504.31.11
5 Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 950 KV, relação de transformação 242/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em peça secundário) e 0,6P200 (demais secundários) 3 peça 8504.31.19
6 Pára-raios monofásicos tipo estação 230 KV, NI 950 KV, tensão nominal 192 KV, MCOV 140 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA 3 peça 8535.40.90
7 Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 2500 A, 60 Hz, 242 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga) 2 peça 8540.50.00
8 Grupo de acoplamento 2 peça 8528.12.19
9 Conjunto de Isoladores suporte, NI 950 KV 13 peça 8546.20.00
10 Proteção digital de linha, primária com as funções básicas 21, 50SB, 67N, 68, 59T, LF 1 peça 8537.10.19
11 Proteção digital falha disjuntor com as funções básicas 79, 25, 50BF, 62BF 1 peça 8537.10.19
12 Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27 1 peça 8537.10.19
13 Painel de controle, medida e alarmes 1 peça 8537.10.19
14 Painel de Interface com o sistema existente 1 peça 8537.10.19
15 Painel de Telecomunicações com Transmissor de ondas portadoras, para teleproteção voz e dados 2 peça 8528.12.19
16 Painel de RDP 1 peça 8528.12.19
17 Painel de ECE 1 peça 8528.12.19
18 Painel de ECS 1 peça 8528.12.19
19 Conjunto de estruturas 1 conjunto 7308.20.00
20 Conjunto de barramentos, conectores e ferragens 1 conjunto 7308.20.00
21 Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força 1 conjunto 8544.60.00
22 Ampliação rede de terras 1 conjunto 8544.11.00
23 Ampliação rede de iluminação 1 conjunto 8512.20.19
24 Painel de distribuição em aço, 220/127 Vca 2 peça 8537.10.19
25 Carregadores de baterias de 6 KW 2 peça 8507.30.90
26 Bancos de baterias 250 Vcc 3,2 KW, 125 Ah 2 peça 8507.30.90
27 Transformador 13,8/0,22-0,127 KV, 30 KVA 1 peça 8507.30.90
28 Grupo gerador diesel 220 V, 20 KVA 1 peça 8502.11.10
29 Retificador de 125 Vcc e bateria de 150 Ah 2 conjunto 8507.30.90
30 Retificador de 48 Vcc e bateria 2 conjunto 8507.30.90
31 Extintores fixos, extintores móveis de CO² 3 peça 8424.10.00
32 Remota de telesupervisão com peça mínimo de 64 pontos 2 peça 8528.12.19
33 Conjunto de transdutores 1 conjunto 8528.12.19
34 Aço para estruturas 2252 tonelada 7308.20.00
35 Condutor 1150 kilômetros 7614.10.10
36 Cabo pára-raios EHS 3/8 155 kilômetros 7318.15.00
37 Cabo pára-raios ACSR DOTTOREL 42 kilômetros 7614.10.10
38 Suspensão vertical 120 KN 917 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
39 Suspensão em V 120 KN 458 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
40 Pontes 120 KN 50 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
41 Ancoragem 240 KN 272 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
42 Suspensão Ac 3/8 723 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
43 Ancoragem 3/8 143 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
44 Suspensão ACSR DOTTOREL 194 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
45 Ancoragem ACSR DOTTOREL 38 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
46 Isoladores U-120 BS 30214 peça 8546.10.00
47 Isoladores U-240 BS 9523 peça 8546.10.00
48 Esferas AC 3/8 39 peça 7019.90.00
49 Esferas ACSR DOTTOREL 11 peça 7019.90.00
50 Esferas OPGW 30 peça 7019.90.00
51 Placas de numeração 1125 peça 7606.11.90
52 Emendas 287 peça 7408.19.00
53 Separadores-amortecedores 8211 peça 7616.10.00
54 Emendas de reparação 29 peça 7616.10.00
55 Amortecedores Ac 3/8 795 peça 7616.10.00
56 Amortecedores ACSR DOTTOREL 212 peça 7616.10.00
57 Emendas Ac 3/8" 152 peça 7318.15.00
58 Emendas ACSR "DOTTOREL" 40 peça 7616.10.00
59 Emendas de reparação Ac 3/8 15 peça 7616.10.00
60 Emendas de reparação ACSR DOTTOREL 4 peça 7616.10.00
61 Cabo OPGW 390 kilômetros 7318.15.00
62 Caixas de emenda 130 peça 7318.15.00
63 Amortecedores 700 peça 7616.10.00
64 Conjunto de suspensão 2169 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
65 Conjunto de ancoragem 150 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
66 Cabos tirantes 1" 66 kilômetros 7302.30.00
67 Cabos tirantes 7/16" 38 kilômetros 7302.30.00
68 Ferragens tirantes 1" 1280 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
69 Ferragens tirantes 7/16" 1200 conjunto 7318.15.00/7326.19.00.