CONVÊNIO ICMS 64/00 - DOU 09-10-00

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a dispensar o pagamento do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizado pelo Ministério da Aeronáutica para utilização em suas aeronaves.

Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 07, DE 24-10-00 - DOE 25-10-00

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 99ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 15 de setembro de 2000, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a dispensar o pagamento do ICMS na importação de peças, partes e equipamentos realizada pelo Ministério da Aeronáutica para utilização em suas aeronaves, objeto das Autorizações de Importação n.ºs 98/10615337, de 22.10.98; 98/1042293-8 de 19.10.98; 98/0954777-3 de 24.09.98; 98/1040645-2 de 19.10.98; 98/1041740-3 de 19.10.98; 98/1027653-2 de 15.10.98; 98/1042207-5 de 19.10.98; 98/0959499-2 de 25.09.98; 98/0966127-4 de 28.09.98 e 98/0957935-7 de 28.09.98.

Cláusula Segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Foz do Iguaçu, PR, 15 de setembro de 2000

JUSTIFICATIVA

O Ministério da Aeronáutica, intimado a pagar o imposto incidente sobre operações de importação de bens do exterior, apresentou cópia do Parecer n.º 719/99 da PGFN concluindo, com base no artigo 150, VI, "a", de CF e em decisões do STF, pela aplicação da imunidade intergovernamental, ou seja, pela não incidência do ICMS nas importações efetivadas pela União.
Trata-se, pois, de situação polêmica, com tendência do Poder Judiciário em decidir pela imunidade, conforme se pode observar das decisões e parte dos votos citados no referido parecer.
Por isso, e considerando já ter sido o Estado do Rio de Janeiro autorizado, pelo convênio ICMS 115/98, a conceder isenção do ICMS na importação de bens pelo Ministério da Marinha, espera seja a presente proposição aprovada.
Resta, ainda, informar que, se devido o imposto, a perda seria de R$ 1.750.454,30, mas por se tratar de matéria polêmica, entende o Estado do Rio de Janeiro não haver perda de receita.