Altera o item 15.08 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 83ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 15.08 do Anexo I do Convênio ICMS 52/91, 26 de setembro de 1991:
"15.08 - Elevadores e monta-cargas - 8428.10.0000"
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.