Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos equipamentos e veículos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Marituba.
Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS, nas operações internas com equipamentos constantes no anexo, quando adquiridos pela Prefeitura Municipal de Marituba.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos até 30 de abril de 2002.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.
ANEXO ÚNICO
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
CÓDIGO NBM/ NCM |
2 |
Moto Niveladora HP |
8429.20.90 |
2 |
Pá Mecânica |
8429.51.90 |
2 |
Rolo Compactador liso e com pé-de-carneiro |
8429.40.00 |
1 |
Rolo Compactador de Pneu |
8429.40.00 |
2 |
Retro-escavadeira |
8429.59.00 |
1 |
Vibro-acabadora |
8479.10.90 |
2 |
Veiculo espargidor |
8479.10.90 |
1 |
Usina de mistura asfaltica |
8479.10.90 |
2 |
Trator pneumático |
8701.90.00 |
4 |
Ambulância |
8703.23.90 |
4 |
Kombi |
8703.2390 |
1 |
Camionete cabine dupla |
8704.21.90 |
6 |
Caminhão basculante |
8704.23.10 |
1 |
Caminhão oficina-manutenção |
8704.23.10 |