CONVÊNIO ICMS 63, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01

Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos equipamentos e veículos adquiridos pela Prefeitura Municipal de Marituba.

Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS, nas operações internas com equipamentos constantes no anexo, quando adquiridos pela Prefeitura Municipal de Marituba.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos até 30 de abril de 2002.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.

ANEXO ÚNICO

QUANT.

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

CÓDIGO NBM/ NCM

2

Moto Niveladora HP

8429.20.90

2

Pá Mecânica

8429.51.90

2

Rolo Compactador liso e com pé-de-carneiro

8429.40.00

1

Rolo Compactador de Pneu

8429.40.00

2

Retro-escavadeira

8429.59.00

1

Vibro-acabadora

8479.10.90

2

Veiculo espargidor

8479.10.90

1

Usina de mistura asfaltica

8479.10.90

2

Trator pneumático

8701.90.00

4

Ambulância

8703.23.90

4

Kombi

8703.2390

1

Camionete cabine dupla

8704.21.90

6

Caminhão basculante

8704.23.10

1

Caminhão oficina-manutenção

8704.23.10