CONVÊNIO ICMS 60/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06
Altera o Convênio ICMS 155/05, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06
Ratificado pelo Dec. 50.977/06, de 21/07/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo um vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 155/05, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder crédito outorgado do ICMS, por estabelecimento, relativamente à intervenção técnica em equipamento
Emissor de Cupom Fiscal - ECF, realizada até 31 de março de 2007, por fabricante ou importador e que atenda aos requisitos legais, para o contribuinte usuário que tenha solicitado o
uso do equipamento até 1º de março de 2006.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.