CONVÊNIO ICMS 59, DE 16-05-17 – DOU 18-05-17

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 74/07, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/17, DE 06-06-17 – DOU 07-06-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 283ª reunião extraordinária virtual, realizada em Brasília, no dia 16 de maio de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre incluído nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda - A cláusula primeira do Convênio ICMS 74/07 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício de manutenção do crédito do ICMS autorizado nos termos do inciso I do caput da cláusula quinta do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.".

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.