CONVÊNIO ICMS 59/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09
Autoriza o Estado da Paraíba a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação
de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 28/07/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba autorizado a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.