CONVÊNIO ICMS 59/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 123/05, que autoriza as unidades federadas que menciona a não aplicarem o disposto no § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Estado do Bahia as disposições do Convênio ICMS 123/05, de 30 de setembro de 2005.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.