CONVÊNIO ICMS 59/03, de 04-07-2003 - DOU 10-07-2003
Dispõe sobre a adesão do Estado de Ceará às disposições do Convênio ICMS 05/93, de 30/04/93, que autoriza os Estados
da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do
SENAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Ceará incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93, de 30 de
abril de 1993.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.