CONVÊNIO ICMS 58/03, de 04-07-2003 - DOU 10-07-2003
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, ao Convênio
ICMS 51/99, de 23/07/99, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens
de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG,
no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Rio Grande do Sul incluídos nas disposições
contidas no Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.