CONVÊNIO ICMS 57, DE 31-07-20 - DOU 03-08-20
Altera o Convênio ICMS 01/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte).
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 15/20, DE 18-08-20 - DOU 19-08-20
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica alterado o inciso II do caput da Cláusula primeira - do Convênio ICMS 01/13, de 6 de fevereiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - na comercialização de obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) a serem realizadas em cada ano, por um período de, no máximo, 10 (dez) dias.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.