
CONVÊNIO ICMS 57/03, de 04-07-2003 - DOU 10-07-2003
Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos
insumos agropecuários.
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 47.981/03, de 24-07-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG,
no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"II - milho e milheto, quando destinados a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão
oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado ou Distrito Federal.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.