CONVÊNIO ICMS 56, DE 13-04-22 - DOU 14-04-22

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/11, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 13/22, de 29-04-22 - DOU de 02-05-22

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 348ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - As disposições contidas no Convênio ICMS nº 85, de 30 de setembro de 2011, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.