CONVÊNIO ICMS 56/07, de 16-05-07 - DOU 18-05-07
Isenta do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, para serem utilizados nas ações de segurança dos
XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, de 06/06/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2007, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam isentas do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio da
Coordenação-Geral de Logística da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, CNPJ 00.394.494/0013-70, para serem
utilizados no âmbito dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos, destinados a desenvolver ações nos diversos ambientes físicos onde se realizarão os eventos
esportivos e por onde circularão as delegações, autoridades brasileiras e estrangeiras, objetivando a segurança, a prevenção e a repressão à violência.
Parágrafo único. O disposto no "caput" somente se aplica às operações que, cumulativamente, estejam contempladas:
I - com isenção ou tributadas a alíquota zero pelo Imposto de Importação;
II - com desoneração das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Cláusula segunda - A isenção de que trata a cláusula anterior somente se aplica às aquisições realizadas com o objetivo de viabilizar as ações de segurança aos XV Jogos
Pan-americanos e III Jogos Parapan-americanos, que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nos meses de julho e agosto de 2007.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.