CONVÊNIO ICMS 56/03, de 04-07-2003 - DOU 10-07-2003
Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações de importação dos equipamentos especificados,
por empresas operadoras portuárias, destinados ao aparelhamento dos portos de Salvador e Aratu.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, DE 27-07-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG,
no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de 2 (duas)
empilhadeiras (reach-stackers), classificadas no código 8427.20.10, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
Harmonizado - NBM/SH, sem similar produzido no país, por empresas portuárias para aparelhamento dos portos de Salvador
e Aratu, nas condições previstas na legislação estadual.
Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa
do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.