CONVÊNIO ICMS 55/03, de 04-07-2003 - DOU 10-07-2003

Altera o Convênio ICMS 84/97, de 26/09/97, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública.

Ratificado pelo Decreto Estadual nº 47.981/03, de 24-07-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997:

Descrição dos Produtos

Posição NBM/SH

2. Da linha de sorologia

Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA;

Reagentes para diagnóstico de malária e leishmaniose pelas técnicas de Elisa, Imunocromatografia ou em qualquer suporte.

3822.00.00

3822.00.90

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.