CONVÊNIO ICMS 54, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01

Revigora as disposições do Convênio ICMS 83/91, de 05.12.91, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder benefícios fiscais à construção da Usina Hidrelétrica de Manso.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam revigoradas, até 31 de dezembro de 2002, as disposições do Convênio ICMS 83/91, de 05 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Fica o Estado do Mato Grosso autorizado a não exigir o imposto devido nas operações a que se refere este convênio, realizadas de 1° de maio de 2001 até a data de vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.