Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
Cláusula segunda Fica o Estado do Mato Grosso autorizado a não exigir o imposto devido nas operações a que se refere este convênio, realizadas de 1° de maio de 2001 até a data de vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.