CONVÊNIO ICMS 52/03, de 04-07-2003 - DOU 10-07-2003

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD - Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, DE 27-07-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com CD – Rom realizadas pela Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro – CIDE, contendo informações e dados vinculados à atividade fim da referida Fundação.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.