CONVÊNIO ICMS 51/08, de 28-04-08 - DOU 29-04-08

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 15/05/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.