CONVÊNIO ICMS 51, de 10/05/2002 - DOU 14/05/02 - Ret 29-05-02

Autoriza o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, da empresa EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, DE 03-06-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 59ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Distrito Federal autorizado a conceder redução em até 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do ICMS devido relativamente ao diferencial de alíquotas e à importação de máquinas, aparelhos, equipamentos e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para aplicação em subestação e rede de transmissão, de energia elétrica, localizadas em território do Distrito Federal e pertencentes ao imobilizado da empresa EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Distrito Federal nº 07.432.439/002-93 e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 04.100.850/0004-65.

§ 1º -
A redução da base de cálculo do ICMS na importação do exterior aplica-se quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º -
A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda -
A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionado à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e bens ao imobilizado da empresa com aplicação nas subestações e rede de transmissão, de energia elétrica a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Distrito Federal.

Cláusula terceira -
Ficam convalidados os procedimentos adotados pela EXPANSIÓN - TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA no tocante às operações realizadas nos termos previstos nas cláusulas anteriores realizadas até a data da vigência deste convênio.

Cláusula quarta -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional produzindo efeitos até 30 de abril de 2005.

Brasília, DF, 10 de maio de 2002.

ANEXO UNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

NBM/SH

APARELHAGEM

 

 

 

 

1

Disjuntor trifásico de 500kV. Intensidade nominal 3150A. Icc:40kA Bil:1550-1175kV. Três acionamentos unipolares. Com resistências de pré inserção.

Ud.

3

1

2

Secionador trifásico de 500kV. Intensidade nominal 3150A. Icc:40kA Bil:1550-1175kV. Sem linha de terra, abertura vertical. Acionamento elétrico.

Ud.

8

85.35.30.29

3

Secionador trifásico de 500kV. Intensidade nominal 3150A. Icc:40kA Bil:1550-1175kV. Com linha de terra, abertura vertical. Acionamiento elétrico.

Ud.

2

85.35.30.29

4

Transformador monofásico de corrente 500kV. Bil:1550-1175kV I primaria: 4kA. I secundaria: 5A. Icc:40kA. 4 núcleos proteção y 2 medição classe:0,3c50.

Ud.

9

85.04.31.11

5

Transformador monofásico de potencial capacitivo. 500kV. Bil:1550-1175kV Núcleos secundarios: 2. Relação 2600/4500:1V. Capacidade 5000pF.

Ud.

6

85.04.31.19

6

Páraraios monofásico de 500kV. Tensão nominal:420kV. BIL:1550-1775kV. Tipo estação. Öxidos metálicos. Energia:13kW s/Kv

Ud.

13

85.35.40.90

7

Reator monofásico de 500kV. 30,3MVAr. BIL:1550-1775kV. Perdas:<0,3%

Ud.

7

85.04.23.00

8

Reator de neutro de 72,5kV.

Ud.

2

85.04.23.00

9

Páraraios 138kV. para reatores de neutro. Tensão nominal:120kV. BIL 550kV.

Ud.

2

85.35.40.90

10

Conjunto de isoladores suporte. BIL 1550-1175kV.

Conj.

1

85.46.20.00

11

Bobina de bloqueio para 500kV. 4000A. 600 Ohm. 1mH

Ud.

4

85.04.50.00

PROTEÇÃO E CONTROLE CONVENCIONAL

 

 

 

 

12

Proteção digital de línha, primária com as funções básicas 21, 21N, 79, 25, 50/67N, 68, 27T, 59

Ud.

2

85.37.10.19

13

Proteção digital de linha, secundária

Ud.

2

85.37.10.19

14

Proteção digital contra falha de disjuntor

Ud.

3

85.37.10.19

15

Proteção de banco de reatores, funções Básicas 87, 50/51N

Ud.

2

85.37.10.19

16

Painel de controle, medida e alarmes.

Ud.

1

85.37.10.19

ESTRUTURAS

 

 

 

 

17

Conjunto de estruturas necessárias

Conj.

1

73.08.20.00

EMBARRADOS, CONDUTORES, ISOLADORES E CONECTORES

 

 

 

 

18

Conjunto de embarrados, conectores e ferragens.

Conj.

1

73.08.20.00

CABEAMENTO DE CONTROLE E FORÇA

 

 

 

 

19

Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força

Conj.

1

85.44.60.00

REDE DE TERRAS

 

 

 

 

20

Ampliação rede de terras existentes

Conj.

1

85.44.11.00

ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE CORRENTE

 

 

 

 

21

Ampliação rede de iluminação existente.

Conj.

1

85.12.20.19

SERVIÇOS AUXILIARES E DIVERSOS

 

 

 

 

22

Painel de distribuição em aço, 480Vca, 400A, 20kA

Un.

2

85.37.10.19

23

Painel de distribuição em aço, 220Vca, 400A, 10kA

Un.

2

85.37.10.19

24

Painel de distribuição em aço, 125Vcc.

Un.

2

85.37.10.19

25

Painel de distribuição em aço, 48Vcc.

Un.

2

85.37.10.19

26

Retificador de 125Vcc e bateria de 150Ah

Un.

2

85.07.30.90

27

Retificador de 48Vcc e bateria de 150Ah

Un.

2

85.07.30.90

SISTEMA CONTRA INCÊNDIOS

 

 

 

 

28

Sistema tipo Sergi para extinção com N2

Un.

7

84.24.89.00

29

Extintores fixos, extintores móveis de CO²

Conj.

1

84.24.10.00