CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 23-05-97 - DOU de 30-05-97

Prorrogado até 30-04-99 pelo Conv. ICMS 23/98.
Prorrogado até 30-04-00 pelo Conv. ICMS 05/99.

Autoriza os Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina autorizados a reduzir em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do ICMS na importação de trilho de peso linear superior ou igual a 25 kg/m e inferior ou igual a 57 kg/m classificado no código 7302.10.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizada pela Ferrovia Sul-Atlântico S. A., para ser empregado na modernização da malha ferroviária de concessão da referida empresa.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 1998.
Alagoas - Clênio Pacheco Franco; Amapá - Getúlio do Espírito Santo Mota; Amazonas - Samuel Assayag Hanam; Bahia - Rodoupho Torinho Neto; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Goiás - Romilton de Moraes; Maranhão -Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Delcismar Maia Filho p/ João Heraldo Lima; Paraíba - José Preira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Paraná - Norton Siqueira da Silva p/ Miguel Salomão; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/ Eduardo Henrique Accioly Campos; Rio de Janeiro - Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha; Rio Grande do Norte - João Batista Soarez de Lima p/ Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Gilson Beltrão p/ Cesar Augusto Busatto; Roraima - Roberto Lionel Vieira p/ Jair Dall'Agnol - São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Yoshiaki Nakano; Sergipe -José Raimundo Souza Araújo p/ José Figueiredo; Tocantins - Roberto Paes Monteiro da Silva - Secretário Interino.