CONVÊNIO ICMS 49/04, de 18-06-04 - DOU 24-06-04
Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de obras de arte, pela Empresa de Turismo da Bahia S/A - Bahiatursa.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 28/04/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS nas entradas do exterior de obras de arte, realizadas pela Empresa de Turismo da Bahia S/A - Bahiatursa, destinadas a compor o acervo público do Museu Rodin - Bahia.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.