CONVÊNIO ICMS 47, DE 03-06-202 - DOU 04-06-20

Autoriza as unidades federas que menciona a prorrogar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/18.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 12/20, DE 19-06-20 - DOU 22-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 327ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de junho de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre e Rondônia autorizados a prorrogar até 31 de dezembro de 2020 o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos fiscais instituído pelo Convênio ICMS 139/18, de 28 de novembro de 2018.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.