CONVÊNIO ICMS 46/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS 138/93, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder
crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.