CONVÊNIO ICMS 45/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08
Altera o Convênio ICMS 136/07, que incluiu o registro tipo 57 no Manual de Orientação aprovado pelo Convênio
ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema
eletrônico de processamento de dados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 136/07, de 14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.”.
Cláusula segunda - Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 136/07, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica dispensado da entrega das informações relativas ao registro tipo 57 de que trata o caput desta cláusula, o contribuinte emissor da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005.”.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.