CONVÊNIO ICMS 45/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06

Autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA no âmbito do projeto "Geladeiras para População de Baixa Renda na Bahia".

Parágrafo único. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.

Cláusula segunda -
A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.