CONVÊNIO ICMS 44, de 07-07-06 - DOU 12-07-06

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de residuos rochosos doados ao Município de Conceição da Barra.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15.
Prorrogado até 31/12/15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado até 31/12/14, pelo Conv. ICMS 101/12.
Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10;
Prorrogado até 31/01/10, pelo Conv. ICMS 119/09

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de resíduos rochosos em decorrência de doação ao Município de Conceição da Barra.

Parágrafo único - Fica autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal de que tratam os arts. 20 e 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.