Aprovado pelo Dec. Estadual nº 46.699/02, de 19-04-2002
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira A exigência contida na alínea h do inciso XIII da cláusula quarta do Convênio ICMS 85, de 28 de setembro de 2001, na redação dada pelo Convênio ICMS 113/01, de 7 de dezembro de 2001, produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.