Altera o Convênio ICMS nº 131/21, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com radiofármacos,
radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear.
Publicado no DOU de 18-04-23, pelo Despacho 19/23.
Ratificação Nacional no DOU de 05-05-23, pelo Ato Declaratório 16/23.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 188ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O item 1 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 131, de 3 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
ITEM
RADIOFÁRMACOS, RADIOISÓTOPOS E FÁRMACOS
NCM/SH
1
Agentes Radioativos Marcados com Fluor-18 (18F): FDG, F-PSMA, F18, NaF
2844.43.90
”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.