CONVÊNIO ICMS 43/05, de 01-04-05 - DOU 05-04-05

Revoga o Convênio ICMS 103/01, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica.

Aprovado pelo Dec. 49.547/05, de 20/04/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto no art. 2º, I, no art. 4º, no art. 11, I, “c”, no art. 12, IV e no art. 13, I da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica revogado o Convênio ICMS 103/01, de 29 de outubro de 2001.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.