CONVÊNIO ICMS 42/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados "minas marítimas" destinados ao Comando da Marinha do Brasil.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção nas saídas internas dos produtos denominados "minas marítimas", quando destinados ao Comando da Marinha do Brasil.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.