CONVÊNIO ICMS 42/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003

Prorroga o Convênio ICMS 105/97, de 12.12.97, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e de Sergipe a reduzir a base de cálculo nas prestações de serviço de transporte marítimo decorrentes de contratos de afretamento celebrados com a PETROBRÁS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, DE 28-04-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de fevereiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS 105/97, de 12 de dezembro de 1997.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.