
CONVÊNIO ICMS 42/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Convênio
ICMS 58/00, de 15.09.00, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas importações de
máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Mato Grosso incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 58/00, de 15 de setembro de 2000.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.