CONVÊNIO ICMS 41, DE 07-04-17 – DOU 13-04-17
Revigora o Convênio ICMS 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/17, DE 02-05-17 – DOU 03-05-17
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de março de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - O Convênio ICMS 106/14, de 21 de outubro 2014, fica revigorado.
Cláusula segunda - A cláusula segunda do Convênio ICMS 106/14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.".
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.