CONVÊNIO ICMS 41/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 104/02, de 29/08/02, que estabelece procedimentos para cessão a título oneroso de créditos tributários parcelados.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, DE 28-04-03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 104/02, de 29 de agosto de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.