CONVÊNIO ICMS 40, DE 07-04-17 – DOU 13-04-17
Altera o Convênio ICMS 141/16, de 9 de dezembro de 2016, que prorroga o Convênio ICMS 46/13, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de milho em grão destinadas a pequenos produtores agropecuários, bem como a agroindústrias de pequeno porte, para utilização no respectivo processo produtivo, promovidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB. e pelo Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco - CEASA/PE.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/17, DE 02-05-17 – DOU 03-05-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS 141/16, de 9 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - As disposições do Convênio ICMS 46/13, de 12 de junho de 2013, ficam prorrogadas de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.