CONVÊNIO ICMS 40, de 15/03/02 - DOU 21/03/02 - Rep. 28/03/02

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo.

Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2024, pelo Conv. ICMS 178/21.
Ficam prorrogadas 31 de março de 2022, pelo Conv. ICMS 28/21, vigorando na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
Prorrogadas até 31 de março de 2021, pelo Convênio ICMS 133/20, efeitos a partir de 03-11-20.
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020, pelo Conv. ICMS 101/20.
Prorrogadas até 31/10/20, pelo Conv. ICMS 133/19.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, DE 14-04-02.
Prorrogado até 30/09/19, pelo Conv. ICMS 49/17.
Prorrogado até 30/04/17, pelo Conv. ICMS 107/15.
Prorrogado até 31/12/15, pelo Conv. ICMS 27/15.
Prorrogado até 31/05/15, pelo Conv. ICMS 191/13.
Prorrogado até 31/12/14, pelo Conv. ICMS 101/12.
Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10;
Prorrogado até 31/01/10, pelo Conv. ICMS 119/09;
Prorrogado até 31/12/09, pelo Conv. ICMS 69/09;
Prorrogado até 31/07/09, pelo Conv. ICMS 138/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 71/08;
Prorrogado até 31/07/08, pelo Conv. ICMS 53/08;
Prorrogado até 31/12/08, pelo Conv. ICMS 24/08
Prorrogado até 30/04/08, pelo Conv. ICMS 148/07
Prorrogado até 31/12/07, pelo Conv. ICMS 124/07
Prorrogado, até 31/10/07, pelo Conv. ICMS 117/07
Prorrogado, até 30/09/07, pelo Conv. ICMS 106/07
Prorrogado, até 31/08/07, pelo Conv. ICMS 76/07
Prorrogado, até 31/07/07, pelo Conv. ICMS 48/07
Prorrogado até 30/04/07 pelo Conv. ICMS 05/07;
Revigorado até 31/03/07 pelo Conv. ICMS 01/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a:

I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção ou ampliação das seguintes usinas hidrelétricas, pertencentes à CAT-LEO Energia S/A:

a) PCH Guary, situada no município de Santos Dumont, MG;

b) PCH Anna Maria, situada no município de Santos Dumont, MG;

c) PCH Ponte, situada no município de Guarani, MG;

d) PCH Palestina, situada no município de Guarani, MG;

e) PCH Triunfo, situada nos municípios de Guarani e Astolfo Dutra, MG;

f) PCH Granada, situada no município de Abre Campo, MG;

g) PCH Cachoeira Encoberta, situada no município de Muriaé, MG;

h) PCH Benjamim Baptista, situada no município de Manhuaçu, MG;

i) UHE Barra do Braúna, situada no município de Laranjal, MG;

j) UHE Baú 1, situada no município de Santa Cruz do Escalvado, MG;

k) PCH Jurumim, situada nos municípios de Rio Casca e São Pedro dos Ferros, MG;

l) PCH Cachoeira Escura, situada no município de Jequeri, MG.

II - nas operações internas com os produtos e destinatários indicados no inciso anterior, a reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

§ 1º Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução na base de cálculo.

§ 2º A isenção aplica-se, também, à importação desses produtos, desde que sem similar produzido no país e a operação esteja beneficiada por isenção ou redução a zero das alíquotas dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.

§ 3º A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos de abrangência nacional, ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionado à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.

ANEXO ÚNICO
Item
Descrição do Produto Código NBM/SH Unidade
PCH GUARY
PCH ANNA MARIA
PCH PONTE
PCH PALESTINA
PCH TRIUNFO
PCH GRANADA
PCH CACHOEIRA ENCOBERTA
PCH BENJAMIM BAPTISTA
UHE BARRA DO BRAÚNA
UHE BAÚ 1
PCH JURUMIRIM
PCH CACHOEIRA ESCURA
1
Turbina 8410.13.00 Pç.
1
1
2
1
2
2
2
1
3
3
2
2
2
Gerador 8501.64.00 Pç.
-
-
2
1
2
2
2
1
3
3
2
2
3
Comportas vagão tomada de água 7308.90.90 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
3
3
1
1
4
Comportas segmento vertedouro 7308.90.90 Pç.
-
-
2
2
2
2
2
-
3
-
2
2
5
Pórtico rolante tomada de água / vertedouro 8426.12.00 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
6
Pórtico rolante tubulação sucção 8426.12.00 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
7
Grades para tomada de água 7308.90.90 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
8
Comporta ensecadeira para tubos de sucção 7308.90.90 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Blindagem de aço para conduto forçado 7306.90.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10
Leitos para cabos 7326.19.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
11
Luminárias em geral / reatores / lâmpadas 9405.40.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8504.10.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8539.32.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8539.39.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
12
Cabo pára-raios 7312.10 Ton.
-
-
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
13
Cabos de cobre 7413.00 Ton.
-
-
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
14
Cabos de alumínio 8544.60.00 Ton.
-
-
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
1,5
15
Ferragens 7326.19.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
16
Sistema de ventilação da casa de força 8414.59.10 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
17
Sistema de comunicação 8525.20 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
18
Sistema de medição de nível de água 9031.80.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
19
Stoplog (painéis) do vertedor 7308.90.90 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
20
Sistema de esgotamento das unidades 8413.81.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
21
Sistema de drenagem interna da casa de força 8413.81.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
22
Sistema de ar comprimido de serviço, de 7 bar 8414.80.10 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
23
Grupo gerador diesel, de emergência, da casa de força 8501.31.20 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
24
Sistema de água potável 3917.23.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
25
Sistema de esgotos sanitários 3917.23.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
26
Transformadores dos serviços auxiliares 8504.22.00 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
27
Cubículos dos serviços auxiliares elétricos 8538.10.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
28
Baterias dos serviços auxiliares 8507.10.10 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
29
Conversores CA/CC carregadores dos serviços auxiliares 8504.40.10 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
30
Eletrodutos e acessórios 3917.39.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
31
Cabos de proteção, controle, alarme e sinalização 8544.59.00 Km.
-
-
10
10
10
10
10
8
24
30
10
10
32
Materiais para a malha de aterramento 7413.00.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
33
Sistema de proteção 8537.10.20 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8537.10.30 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8537.10.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
34
Sistema digital de supervisão e controle 8537.10.20 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8537.10.30 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8537.10.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
35
Sistema de monitoramento de máquina 8537.10.20 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8537.10.30 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8537.10.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
36
Sistema de excitação estática - gerador e equipamentos associados 8504.40.29 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
37
Cubículos blindados - equipamentos sistema de distribuição MT 8637.10.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
38
Comportas do desvio 7308.90.90 Pç.
-
-
1
2
2
2
2
1
2
3
2
2
39
Pórtico rolante casa de força - CF 8426.19.00 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
40
Caminho de rolamento do pórtico rolante 8426.11.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
41
Peças sobressalentes do pórtico rolante 8426.11.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
42
Máquina limpa grades - MLG 8426.30.00 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
43
Caminho de rolamento da MLG 8426.30.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
44
Peças sobressalentes para MLG 8426.30.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
45
Sistema monovia c/ talha elétrica 8425.11.00 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
46
Estrutura de monovia 8425.11.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
47
Sobressalentes da monovia 8425.11.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
48
Cubículos para medição de tensão e proteção contra surto 8537.10.19 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
49
Cubículos para o aterramento do gerador 8537.10.19 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
50
Módulo de comunicação com COS - COM, completo com estações portáteis, redes de comunicação, unidades de aquisição e controle, programas, painéis, no-break, back-up, sincronismo, etc. 8537.10.20 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
51
Quadros de distribuição VCA e de controle de motores, a serem instalados na casa de força da usina 8537.20.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
52
Quadro de Alarmes e Sinalização - CSA 8537.20.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
53
Quadro principal a ser instalado na tomada de água / vertedouro 8537.20.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
54
Quadro principal a ser instalado na Sub-estação VCA 8537.20.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
55
Quadros de distribuição 125 Vcc, a serem instalados na Sub-estação / casa de força 8537.20.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
56
Acessórios para manutenção : densímetros, termômetros, funis plásticos, voltímetros, bombonas plásticas, etc. 8590.99.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
57
Sistema de medição de nível de água 9031.80.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
58
Proteção em baixa tensão, leitos, eletrodutos 8544.59.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
59
Acessórios necessários para a montagem e fixação do sistema (conectores, ferragens de fixação, Terminações diversas, etc.) 8544.60.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
60
Interligação com cabos isolados entre o campo do gerador e o painel de excitação 7326.19.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
61
Conectores 8536.89.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
62
Cabos de cobre 7413.00.00 Ton.
-
-
3
3
3
3
3
2
4
5
3
3
63
Tubos de alumínio 7808.10.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
64
Cabos óticos 8544.70.00 km.
-
-
1
1
1
1
1
2
2
3
1
1
65
Sistema VHF completo, com rádios portáteis e com 6 canais, bateria e carregador 8517.19.99 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
66
Transformadores elevadores de tensão 8504.23.00 Pç.
-
-
1
1
1
1
1
1
3
3
1
1
67
Chaves seccionadoras 8535.30.19 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
68
Disjuntores 8535.29.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
69
Transformadores de potencial 8504.31.19 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
70
Transformadores de corrente 8504.31.11 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
71
Pára-raios 8535.40.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
72
Malha de terra da SE 7413.00.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
73
Isoladores e colunas de isoladores 8546.20.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    8546.10.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
74
Artefatos de concreto da SE (pilares, vigas, etc.) 7308.40.00 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
    7308.90.90 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
75
Aparelhos de ar condicionado para a sala de telecomunicações 8415.81.10 Cj.
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
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76
Ventiladores para a sala de controle da Sub-estação 8414.51.90 Cj.
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1
77
Sistema de Vigilância Eletrônica, completo, para toda a usina 8531.80.99 Cj.
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78
Painel de medição, tipo 8MU, completo, contendo 2 medidores tipo Quantum Q220 8537.10.99 Pç.
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79
Linha de transmissão para interligação ao sistema 8544.60.00 Km.
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1
1
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10
30
12
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