CONVÊNIO ICMS 39/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Paraná e Piauí ao Convênio ICMS 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas aos Estados do Amapá, Paraná e Piauí as disposições do Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional