CONVÊNIO ICMS 38/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 123/05, que autoriza as unidades federadas que menciona a não aplicarem o disposto no § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 123/05, de 30 de setembro de 2005.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.