CONVÊNIO ICMS 37, DE 16-04-20 - DOU 17-04-20

Altera o Convênio ICMS 37/10, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 10/20, DE 30-04-20 – DOU 04-05-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica acrescido o inciso III à cláusula segunda do Convênio ICMS 37/10, de 26 de março de 2010, com a seguinte redação:
"III - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Oeiras - PI.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.