CONVÊNIO ICMS 37/09, de 03-04-09 - DOU 08-04-09
Autoriza o Distrito Federal a reabrir os prazos do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas
relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 27/04/09
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Distrito Federal autorizado a reabrir os prazos indicados nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.