CONVÊNIO ICMS 37/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08

Altera o Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica acrescentado o item 6 ao Anexo do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:

“6 – IFCO SYSTEMS DO BRASIL SERVIÇOS DE EMBALAGEM LTDA.

Avenida das Indústrias, 1333, fundos- Distrito Industrial –

CEP 13213-100– Jundiaí - São Paulo

Inscrição Estadual: 407.464.210.117, CNPJ: 09.166.344/0001

Cor dos “paletes” e “contentores”: verde

Marca Distintiva: “IFCO” ou “IFCO Systems”.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.