CONVÊNIO ICMS 36, DE 16-04-20 - DOU 17-04-20

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina à cláusula primeira do Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voo - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 10/20, DE 30-04-20 – DOU 04-05-20

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 326ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Alagoas, Pará, Paraná e Santa Catarina incluídos na cláusula primeira do Convênio ICMS 188/17, de 4 de dezembro de 2017.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.