CONVÊNIO ICMS 36, DE 21-03-14 – DOU 26-03-14

Exclui unidades federadas do Convênio ICMS 59/11, que estabelece normas relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), às empresas interventoras e às empresas usuárias.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo excluídos das disposições do Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.