CONVÊNIO ICMS 36/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02
Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importações do exterior de medicamentos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste convênio, realizadas pelo "Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE" e adquiridos através do Processo Licitatório n.º 104/01.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.
ANEXO ÚNICO
Item |
DESCRIÇÃO |
Quantidade |
Unidade |
NBM/SH |
1 |
CAPTOPRIL 25mg |
12.000 |
CAIXA |
3003.9049 |
2 |
CEFALEXIN 500mg |
12.000 |
CAIXA |
3003.2052 |
3 |
METHYLDOPA 500mg |
12.000 |
CAIXA |
3003.9045 |