CONVÊNIO ICMS 36/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS na importações do exterior de medicamentos.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder isenção do ICMS nas importações do exterior dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste convênio, realizadas pelo "Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE" e adquiridos através do Processo Licitatório n.º 104/01.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.

ANEXO ÚNICO

Item

DESCRIÇÃO

Quantidade

Unidade

NBM/SH

1

CAPTOPRIL 25mg

12.000

CAIXA

3003.9049

2

CEFALEXIN 500mg

12.000

CAIXA

3003.2052

3

METHYLDOPA 500mg

12.000

CAIXA

3003.9045