CONVÊNIO ICMS 34/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Os itens 59 e 110 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

59

BCP S/A

São Paulo – SP

SP, AM, AP, MA, PA e RR

 

110

TELECOM SOUTH AMÉRICA S/A

São Paulo – SP

Todo território nacional (STFC Local, LDN e LDI)

 


Cláusula segunda -
O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 132 a 135, com a seguinte redação:

132

TELECOMUNICAÇÕES DOLLARPHONE DO BRASIL LTDA

Rio de Janeiro

Todo território nacional

(STFC)

133

HELLO BRAZIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo

Todo território nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

134

STELLAR S/A

São Paulo

Todo território nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

135

CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

São Paulo

Todo território nacional

(STFC Local, LDN e LDI)


Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.