Altera o Convênio ICMS 19/16, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) n° 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/17, DE 02-05-17 – DOU 03-05-17
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam acrescentadas ao Anexo Único a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016, as seguintes entidades filantrópicas:
"Anexo Único
Município
CNPJ
Entidade (nome empresarial)
12
Cuiabá
03.984.624/0001-89
Instituto Lions da Visão
13
Rondonópolis
60.975.737/0077-50
Sociedade Beneficente São Camilo
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional