CONVÊNIO ICMS 31, DE 07-04-17 – DOU 13-04-17

Altera o Convênio ICMS 03/17, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere.

Ratificação Nacional pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 08/17, DE 02-05-17 – DOU 03-05-17

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - O inciso III da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/17, 30 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra pessoa jurídica contribuinte do ICMS, exceto se inativa há mais de 6 meses;".

Cláusula segunda - A cláusula terceira do Convênio ICMS 03/17, 30 de janeiro de 2017, fica acrescida do inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - cujo titular ou sócio participe no capital de contribuinte com inscrição estadual cancelada.".

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.